sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ARQUIVO DO FUTEBOL PAULOAFONSINO: CONVENIÊNCIA FAZ A DIFERENÇA


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Credito: Divulgação
Tudo que aconteçe no futebol

Estamos trazendo para o Blogger P.A  indoor um documento datado de 18 de dezembro de 2006, dos Clubes Filiados para o então Presidente da LDPA Pedro Roberto Viana Nascimento. Aquela “Carta” foi encabeçada pelo presidente da Portuguesa, Edilson Valério, hoje candidato para gerenciar a “Liga” nos próximos quatro anos, caso seja eleito, e assinada pelos presidentes dos clubes na época que, praticamente são os mesmos nos dias atuais; também recebeu assinaturas de apresentadores de Programas nas Emissoras de Rádio, alguns dele atualmente em outros prefixos, enfim, não faltaram rubricas de pessoas tantas para tornar a iniciativa a mais significativa possível, até com reconhecimento de Firma de gente em Cartório.
O motivo central do documento? Exigir que o ex-presidente Beto da Liga prestasse conta do seu mandato à luz dos Estatutos da entidade máxima do nosso futebol. Até Conselho Arbitral aconteceu, na Sala de Troféus do Olímpico Esporte Clube e Pedro Roberto fez valer seus argumentos, aceitos pelos dirigentes presentes. É bom ressaltar que toda aquela caçada ocorreu porque o ex-presidente da LDPA e o Presidente do time Portuguesa eram (continuam sendo) desafetos. Hoje, o ainda Presidente Jorge Catimbó e o pretendente ao cargo Edilson Valério estão aliados, são carne e unha, e a cobrança que deveria acontecer nos mesmos moldes foi esquecida. E olhe que nada do que vamos transcrever, foi cumprido pelo gestor atual da LDPA. Pode? Está podendo, porque o negócio é ter uma grande amizade e estar do mesmo lado, uma espécie de favor pago com olhos vendados.
Vamos ao Memorando 001/2006. Abre aspas: Senhor Presidente (Pedro Roberto), nós abaixo assinados, representantes legais dos clubes filiados a LDPA, denominada “Liga”, fundada em 18 de julho de 1964, sociedade Civil de direito privado sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio distinto dos seus filiados, com sede e fórum no município de Paulo Afonso, no Estado da Bahia, no uso dos direitos e deveres estatutários, vem, através desta carta, alertar a V.sª o que diz o Artigo 3º do seu Estatuto, que a LIGA será regida por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, NÃO EXERCE FUNÇÃO DELEGADA DE PODER PÚBLICO e terá duração indeterminada. Fecha aspas.
Abre aspas. O objetivo deste documento, registrado em Cartório Público, é fazer conhecer aos responsáveis pelo Conselho Fiscal e a Vossa Senhoria, do tempo e da ordem dos pleitos estatutários tais como: PRESTAÇÃO DE CONTA PELO CONSELHO FISCAL À ASSEMBLÉIA GERAL na primeira quinzena e o PROCESSO ELEITORAL NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS EM CURSO. Por isso, queremos relembrar alguns pontos IMPRESCINDÍVEIS do Estatuto da LDPA. Fecha aspas.
Abre aspas. – No seu Art. 21, DETERMINA ao CONSELHO FISCAL o poder de fiscalização da administração da LIGA, eleitos em Assembléia Geral; neste mesmo Artigo, no parágrafo primeiro, determina que o Conselho Fiscal REUNIR-SE-Á ORDINÁRIAMENTE NA SEGUNDA QUINZENA DE CADA MÊS e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente da LIGA, pelo presidente ou por 1/3 (um terço) dos filiados; no Art..22, diz: Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições definidas em lei: i) APRESENTAR RELATÓRIO À ASSEMBLÉIA GERAL. Fecha aspas.
Abre aspas. CAPÍTULO III – DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS FINANCEIRA: No Artigo 56, diz que os elementos constitutivos da ordem econômica financeira e orçamentária SERÃO ESCRITURADOS NOS LIVROS E COMPROVADOS POR DOCUMENTOS MANTIDOS EM ARQUIVOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. Fecha aspas.
Abre aspas. No parágrafo 1º deste capítulo, diz que OS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE SERÃO EXECUTADOS EM CONDIÇÕES QUE PERMITAM O CONHECIMENTO IMEDIATO DE POSIÇÃO DAS CONTAS relativas ao patrimônio, às finanças e a execução do orçamento; no parágrafo 2º, TODAS AS RECEITAS E DESPESAS SERÃO SUJEITAS A COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO OU PAGAMENTO E A DEMONSTRAÇÃO DOS RESPECTIVOS SALDOS; no parágrafo 3º, o BALANÇO GERAL DE CADA EXERCÍCIO ACOMPANHADO DA DEMONSTRAÇÃO  DE CONTA DE RESULTADOS e os resultados  das contas financeiras e patrimoniais, DISCRIMINARÁ OS RESULTADOS FINANCEIROS. Fecha aspas.
Abre aspas. No Capítulo II da ASSEMBLÉIA GERAL, diz no seu Art. 13º, a Assembléia Geral é o poder máximo da LIGA, constituída das entidades de práticas dos desportos filiados à LIGA, e, reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente com a presença da maioria absoluta de seus membros (metade mais um); no Art. 14º, a Assembléia reunir-se-á: I – ORDINARIAMENTE\: a) – Na primeira quinzena de dezembro ANUALMENTE, PARA APROVAÇÃO DO RELATÓRIO e DAS CONTAS DA GESTÃO FINDA E PROPOSTAS DE ORÇAMENTO PARA O ANO SEGUINTE; b) – Na segunda quinzena de dezembro, quadrienalmente, para eleger o Conselho Fiscal e a Presidência da LIGA (presidente 1º vice-presidente e 2º vice-presidente). Fecha aspas.
Abre aspas. II EXTRAORDINARIAMENTE: c) Para alteração no todo ou em parte deste estatuto; d) Para julgar recursos interpostos contra decisão de qualquer dos poderes internos da LIGA; no Art. 19º, diz que compete a Assembléia Geral: f) Julgar os recursos interpostos por filiados contra as decisões do presidente da LIGA, ressalvados os casos de competência do Tribunal de Justiça Desportiva. Fecha aspas.
Abre aspas. Sendo assim, preocupados com os RUMORES, não oficiais, de que a prestação de contas pelo Conselho Fiscal à Assembléia Geral e o processo eleitoral à presidência da LIGA poderiam ser atropelados em seu tempo legal, pedimos a Vossa Senhoria as providências cabíveis para a normalidade e cumprimento das regras estatutárias, assim como o encaminhamento da cópia desta carta ao presidente do Conselho Fiscal e membros, como também a Federação Bahiana de Futebol. Segue cópia desta carta aos clubes filiados, imprensa em geral, câmara de vereadores, torcedores e a quem interessar. Diante do fato de alcançarmos o quorum para a Assembléia Geral, convidamos Vossa Senhoria a participar e comunicar reunião que será realizada no dia 20/12/2006 (quarta-feira) às 20:00h no Ginásio de Esportes Luís Eduardo Magalhães. Convictos do seu empenho, à transparência e ao cumprimento das normas estatutárias da LDPA, subscrevemos. Presidentes de dez Clubes Filiados a LDPA assinaram: Vitória, Portuguesa, São José, Rocha, Caveira, Redenção, Olímpico, Rondon, Vasco e Palmeiras. Fecha aspas.
Se hoje a LDPA for a entidade séria que afirma na mídia que é, se as Eleições Presidências marcadas para este dia 03/12 estiverem realmente calçadas pelos Estatutos da Liga (que a rigor não estão) este documento se encaixa perfeitamente naquele dito popular: O FEITIÇO VOLTOU-SE CONTRA O CATIMBÓ. Ah! Esse falido futebol de Paulo Afonso. Coitadinho dele!
Por Nilson Brandão

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