segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Política

Fraude leva MP a pedir anulação de processo seletivo em Glória

Segundo o autor da ação, o promotor de Justiça Alexandre Lamas Costa, para o cargo de condutor de veículos de emergência, chegou-se a aprovar um candidato que não havia concluído nem o ensino fundamental, mesmo o edital requerendo para o cargo nível médio completo
P.A InDoOr
Crédito: Divulgação

Irregularidades detectadas noprocesso seletivo simplificadorealizado em Glória, região Norte do estado, para contratação de técnicos de enfermagem e condutores de veículos de emergência para o Serviço Móvel de Urgência (Samu) motivaram o Ministério Público estadual (MP-BA) a ajuizar uma ação civil pública contra a prefeitura local, requerendo, liminarmente, a declaração de nulidade do processo e o afastamento, no prazo de 45 dias, dos servidores já contratados. 

Segundo o autor da ação, o promotor de Justiça Alexandre Lamas Costa, o Município (distante 459 quilômetros de Salvador) deverá realizar novo concurso, obedecendo as normas constantes no edital já publicado. Isso, explica ele, para que alterações nas normas editalícias “não sirvam de manobra para a admissão de candidatos anteriormente reprovados”.

Segundo Alexandre Lamas, investigação feita pela Promotoria de Justiça constatou que a prova de avaliação de condicionamento físico realizada com os candidatos ao cargo de técnico de enfermagem foi aplicada de forma secreta, “às portas fechadas”, e que, somente após interposição de recurso de alguns candidatos, realizou-se um segundo teste, em que três candidatas foram reprovadas, mas foram convocadas para, no mesmo dia e de forma “clandestina”, repetirem o teste, tendo sido consideradas aprovadas, inclusive configurando como as três primeiras colocadas. 

“A sanha dos agentes públicos de fraudarem o certame era tamanha que, mesmo realizando segundo teste de avaliação física, restaram por aprovar candidatos inabilitados”, lamentou o promotor de Justiça, lembrando que, para o cargo de condutor de veículos de emergência, chegou-se a aprovar um candidato que não havia concluído nem o ensino fundamental, mesmo o edital requerendo para o cargo nível médio completo. “A análise final de nulidades é desoladora, vez que houve irregularidades em ambos os cargos”, conclui Alexandre Lamas. Da Tribuna da Bahia.

Sem comentários:

Enviar um comentário