quinta-feira, 26 de maio de 2011


Descoberto em Paulo Afonso esquema de fraude com enriquecimento ilícito de idosos

Segundo o juiz Cláudio Pantoja (foto), cerca de 30% de ações propostas por idosos contra bancos de financiamento, que atuam em Paulo Afonso, tais como BMG, Matone, Bonsucesso, etc, são improcedentes e com fortes indícios de prática de fraude.
P.A InDoOr
Redação 


Crédito: Arquivo 
Cláudio Pantoja - Juiz de Direito
Cláudio Pantoja - Juiz de Direito
Dr. Cláudio Pantoja, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Paulo Afonso - Juizados Cível e Criminal - após cinco meses de trabalhos no Juizado Especial Cível, detectou que um número significativo - cerca de 30% - de ações propostas por idosos contra bancos de financiamento, tais como BMG, MATONE, BONSUCESSO, etc, é improcedente e com fortes indícios de prática de fraude com a participação dos autores/idosos das ações.
De fato, diante da enxurrada de ações e dos valores alcançados pelas indenizações e da juntada pelos bancos réus, de cópias de contratos, supostamente assinados pelos autores, o magistrado resolveu converter os feitos, que trazem cópias de contrato com assinatura similar ao do idoso, em diligência, determinando a expedição de ofícios aos bancos nos quais idosos possuem suas contas, corrente ou poupança, (BRADESCO, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dentre outros), restando comprovado que parcela significativa dos idosos não só contraiu o empréstimo com desconto em suas aposentadorias, como também efetivamente sacou o valor depositado pelo banco de financiamento em suas contas bancárias e que depois entram na Justiça para não só se livrar da obrigação de pagar o empréstimo e ainda receberem valores indevidos.
Desta forma, não restou outra alternativa ao magistrado, a não ser julgar improcedentes tais ações e determinar  a remessa de cópias desses autos à Polícia Civil de Paulo Afonso, para que se proceda a abertura de Inquérito Policial para se apurar suposta prática de crime envolvendo esses autores, uma vez que ao ingressarem em Juízo, sustentavam que NUNCA tinham  feito qualquer empréstimo com o banco financiador e NUNCA teriam recebido qualquer dinheiro do banco, nem que NUNCA ninguém da família sacou o dinheiro ou fez qualquer operação bancária, pedindo a imediata suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo em suas aposentadorias, a devolução em dobro das parcelas já descontadas e indenização por danos morais em valores em média de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em sendo assim, tais condutas configuram claramente litigância de má-fé e fraude processual, pois tentam deliberadamente se misturar aos idosos que realmente foram lesados, alterando a verdade dos fatos com o intuito de obterem vantagem ilegal, de modo que não havendo qualquer desconto indevido não há que se falar em cancelamento desses descontos ou em dano moral passível de ser indenizado.
Por fim, ressalte-se que os idosos que REALMENTE não contraíram empréstimos com bancos financiadores e que estão sendo prejudicados com descontos indevidos em suas aposentadorias, devem procurar o Juizado Especial Cível e formular a competente queixa, eis que nesses casos a Justiça além de determinar a suspensão imediata dos descontos, ao final do processo tem condenado os bancos a devolverem em dobro o valor que foi indevidamente descontado, além da indenização por dano moral proporcional ao ato ilícito praticado por tais instituições financeiras. As informações são do site oficial do Juizado Especial de Paulo Afonso (jeccpauloafonso.wordpress.com).

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