Copia do parecer do TCM das contas de Chorrochó/Ba
Chama-se atenção para os gastos irrazoáveis com diárias pagas ao Prefeito. Esclarece-se a Administração Municipal que as diárias são pagas ao Agente Público, administrativo ou político, que se desloca, eventualmente e a serviço, da localidade onde tem exercício para outra e objetiva a indenizá-lo das despesas extraordinárias de alimentação e pousada. Vê-se, pois, que as diárias não são nem gratificação, nem vantagem, e sim indenização. Além disso, a quantidade das diárias, assim como os valores a serem pagos, obrigatoriamente, têm que obedecer aos princípios da RAZOABILIDADE e da MORALIDADE. Assinale-se que nas Contas dos exercícios financeiros de 2007 e 2008, mediante Deliberações nºs 170/08 e 138/09, respectivamente, esta Corte de Contas alertou ao Chefe do Executivo sobre a matéria.
Para o TCM foram feitos Gastos considerados elevados com locação de veículos e Irregularidades diversas na locação de veículos.
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