sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

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Estado da Bahia concede redução média de 7% no IPVA 2011

P.A InDoOr


Os contribuintes baianos pagarão em 2011 cerca de 7% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A queda média vale para automóveis e utilitários, sendo que as motos e motonetas tiveram uma redução maior, de 9%. Abaixo disso, com variação negativa de 6%, ficaram os caminhões, ônibus e micro-ônibus. A diminuição ocorreu em função da desvalorização dos automóveis usados, pois o valor serve de base para cálculo do imposto.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) publicou, na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário de pagamento e a tabela com os valores que são base para cálculo do IPVA 2011. Todas as informações podem ser consultadas também pelo site da Fazenda ou o Call Center da secretaria - 0800 071 0071. O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com pesquisa feita pela Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O desconto de 10% no IPVA também pode ser aproveitado novamente para pagamento em cota única até 28 de fevereiro de 2010. Existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos têm ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes, sendo que o vencimento da primeira cota para os veículos de final de placa 1 será no dia 15 de março e placa 2, dia 16 de março.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela e os débitos anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes, juntamente com o IPVA 2011. O proprietário que perder o prazo da 1ª cota deixa de ter também o direito ao parcelamento em três vezes.
A exemplo de anos anteriores, não houve alteração de alíquotas do imposto. Automóveis e utilitários movidos a óleo diesel recolherão 3% sobre o valor venal. Automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis pagam 2,5%. Embarcações e aeronaves recolhem 1,5%, e ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais pagam 1%.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou do Bradesco e basta apenas apresentar o número do Renavam. O IPVA é um imposto estadual, mas o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. Este ano, até novembro, o Estado arrecadou com o imposto R$ 548,4 milhões. A expectativa da Sefaz é de que a arrecadação de 2011 seja de R$ 585 milhões, principalmente em função do aumento da frota.
O imposto é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota total da Bahia é de mais de 2,4 milhões de veículos, sendo que 1,4 milhão pertence à frota tributável - veículos que pagam o IPVA.
Desconto para contribuintes com débito
O contribuinte que estiver com débitos e quiser regularizar sua situação com o fisco estadual poderá obter até 70% de desconto sobre o valor da multa, caso efetue o pagamento até o dia 11 de janeiro de 2011. A medida foi divulgada no dia 7 deste mês, no DOE, pela Sefaz.
De acordo com a gerente de IPVA do órgão, Aline Lessa, a medida é uma forma de reduzir o número de inadimplentes do imposto, que em 2010 chegou a 9,2% do total de veículos tributáveis. Até o momento, 112.600 contribuintes já foram notificados pela Sefaz e podem requisitar o benefício do desconto. Os interessados devem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), por meio do site da secretaria, seguindo o caminho: Inspetoria Fiscal – ICMS – Contas Fiscais.
Após a quitação total da notificação, o veículo será desbloqueado no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o que possibilitará ao proprietário regularizar seus pagamentos. No início do ano, os contribuintes que possuíam débitos com o IPVA também foram beneficiados com a redução de 40% no valor da multa, que anteriormente incidia sobre 100% do valor do imposto.
tabela do ipva

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